Câmara de Santo André (SP) aprova lei que ataca direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

PSTU-ABC
Câmara de Santo André (SP) aprova lei que ataca direitos sexuais e reprodutivos das mulheres
Câmara de Santo André (SP) aprova lei que ataca direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

Tânia Cellegaro (MML) e Raquel Polla (PSTU)

No dia 4 de setembro, os vereadores de Santo André, região do ABC Paulista, desferiram um duro ataque à política pública de saúde da mulher e ao direito ao aborto legal. Foi aprovada na Câmara Municipal a Lei 10.702/2023, de autoria de Márcio Colombo (PSDB), com voto contrário somente do vereador Ricardo Alvarez do PSOL.

Diz a “lei nova” sobre aborto:

“(...) proíbe-se a promoção de políticas públicas, campanhas ou manifestações de qualquer natureza que incentivem a prática do aborto, por qualquer dos órgãos da administração pública direta, indireta e das autarquias no município de Santo André.” Lei 10.702/2023

Em seu artigo 3º esclarece que “o agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade proporcional”.

Nitidamente, esta nova lei é inconstitucional, tanto que sofreu veto do prefeito Paulo Serra (PSDB), o que, porém, foi derrubado posteriormente pela Câmara. É mais um passo, dentre tantos, para criminalizar o aborto e restringir as escassas possibilidades de realização de forma legal, ou seja, como quando a mãe corre risco de morte, se o feto tem anencefalia (feto sem cérebro) ou se a gravidez é resultado de violência sexual. Os servidores públicos não poderão sequer falar sobre o tema e orientar as mulheres sobre o acesso ao aborto legal.

É uma continuidade das políticas públicas conservadoras, reacionárias e de extrema direita que, ano após ano, vêm retirando gradativamente os direitos sociais e políticos da população

Há anos os movimentos e ativistas ligados à luta pela legalização do aborto denunciam as barreiras que as mulheres têm que enfrentar para realizar o aborto legal, ou, aquele denominado “necessário”, autorizado pela lei federal:

“(...) Ocorre que, mesmo sendo expressamente permitido, os médicos escusam-se de realizá-lo sob alegação de divergência moral. Ademais, não há infra-estrutura adequada para o procedimento e os profissionais de saúde exigem da mulher autorização judicial, termo de boletim de ocorrência ou avaliação por uma Junta Médica. (Morais, 2008, p.51)

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Hipocrisia disfarçada de defesa da vida

Os propiciadores destes ataques em Santo André são, em primeiro lugar, hipócritas, porque silenciam sobre a realidade de que existem clínicas clandestinas que atendem as mulheres que podem pagar.

Em segundo lugar, ignoram o problema das mulheres trabalhadoras que não têm recursos para isso e que recorrem a métodos abortivos improvisados, inseguros, que muitas vezes provocam sequelas gravíssimas e inclusive a morte, sendo as mulheres negras as principais vítimas.

E, por último, não menos importante, escondendo-se por detrás da defesa da vida, ignoram a tragédia na vida e saúde da mulher, sem condições ou desejo de um filho, ver-se obrigada a tê-lo. Isso, muito agravado no caso das crianças e adolescentes. O mesmo Estado que não garante o direito ao aborto seguro, também não garante às mulheres trabalhadoras uma maternidade digna e condições para criar seus filhos.

Este panorama que já por si é muito ruim, os vereadores de Santo André pretendem piorar com esta “lei nova” aprovada.

Proibição, negação, punição, omissão, desinformação, morte

Estas são as palavras-chave que resumem a política pública de saúde referente ao aborto. Nesse marco, temos que exigir a revogação da lei em Santo André, com a mobilização e luta dos movimentos de mulheres e de toda a classe trabalhadora contra esse ataque à vida das mulheres.

Mas precisamos ir além. Nossa luta é por educação sexual nas escolas e centros de saúde, pelo direito à informação, pelo acesso a contraceptivos como política pública, e pela legalização do aborto, que seja garantido de forma segura e gratuita pelo SUS às mulheres que optarem por fazê-lo.

Em vários países a luta das mulheres e dos trabalhadores tem mostrado que somente assim, com mobilização e ação direta, é possível conquistar esse direito.

Referência

- Lei n. 10.702, de 4 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

- “Lei sancionada pela Câmara de Santo André gera polêmica em torno do aborto”. JORNAL ELETRÔNICO “REPÓRTER DIÁRIO.  ABC – Ano 18 – quarta feira, 13 de setembro de 2023 – Edição 5.617

Morais, Lorena Ribeiro de. A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher. Senatus: cadernos da Secretaria de Informação e Documentação, v. 6, n. 1, p. 50-58, maio 2008. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/131831