Às vésperas da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorrerá de 10 a 21 de novembro em Belém, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA), mais a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), denunciaram uma remoção forçada de pessoas em situação de rua na capital paraense. A ação higienista foi autorizada pelo prefeito Igor Normando (MDB), primo do governador Helder Barbalho, também do MDB.
O MPF, o MPPA, a DPU e a DPE-PA enviaram à Justiça Federal um pedido de decisão urgente para proteger os direitos da população em situação de rua. Foi anexado na manifestação, um vídeo (veja abaixo) que mostra a remoção forçada na Praça do Relógio, localizada no centro histórico de Belém, antes do Círio de Nossa Senhora de Nazaré.
Na manifestação, as instituições apontam que, em resposta à repercussão do caso, o prefeito de Belém justificou as operações com base no combate ao tráfico de drogas e alegou que houve assistência social. No entanto, os autores da ação rebatem o argumento, citando dados de uma inspeção realizada em julho de 2025 que comprovou a “clara insuficiência na rede de acolhimento municipal”. Na ocasião, foi verificado que o município de Belém contava com apenas 40 vagas em abrigos, das quais somente duas estavam disponíveis.
“Essa realidade contradiz, portanto, as declarações públicas do prefeito, uma vez que a estrutura de acolhimento e o sistema de saúde municipal são manifestamente incapazes de atender à demanda da população em situação de rua”, afirmam na manifestação, reiterando o pedido de decisão judicial urgente.
Contexto da ação
O reforço do pedido ocorre dias após as quatro instituições ajuizarem, no último dia 10, uma ação contra a União e o município de Belém. A ação aponta omissões sistemáticas no cumprimento de normas que asseguram direitos fundamentais, incluindo o descumprimento de uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou uma série de proteções a essa população em todo o país.
A petição inicial detalha um cenário de grave vulnerabilidade, com o aumento de mais de 500% da população de rua em Belém nos últimos oito anos, segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas.
Entre os problemas apontados estão a ausência de um diagnóstico oficial sobre esse público, a insuficiência crônica de vagas de acolhimento e a precariedade extrema de equipamentos como a Casa Rua Nazareno Tourinho, classificada como “crítica” e “totalmente inadequada” em parecer técnico.
Diante do novo indício de remoção forçada e da proximidade da COP30, os MPs e as Defensorias alertam que o indeferimento de uma decisão judicial urgente negaria a efetividade das políticas públicas e manteria essa população em situação de extrema vulnerabilidade social.
Entre as medidas urgentes solicitadas à Justiça, estão:
– Proibição do recolhimento forçado de bens e da remoção compulsória de pessoas;
– Disponibilização de bebedouros, banheiros, itens de higiene e estruturas provisórias de abrigo;
– Criação de ao menos 250 vagas em casas de passagem.
Leia também!
Encarte Especial do Opinião Socialista discute COP30 e o colapso ambiental sob o capitalismo